FACULDADES MILTON CAMPOS
Bolsas E Convênios
FIES
O Centro Educacional de Formação Superior Ltda (Cefos), entidade mantenedora das Faculdades Milton Campos, aderiu ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Governo Federal, em 2013. O FIES é destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) do MEC. As inscrições são feitas através do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível em: http://sisfiesaluno.mec.gov.br.
Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa e que atendam às demais exigências estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.
As inscrições são feitas através do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível no sítio – http://sisfiesaluno.mec.gov.br – O estudante poderá fazer a inscrição em qualquer período do ano, de janeiro a junho, para o financiamento relativo ao 1º semestre, e de julho a dezembro, para o financiamento relativo ao 2º semestre do ano.
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), entregando a documentação na Tesouraria da Faculdade, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição.
O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
Com o FIES você pode financiar de 50% até 100% de seu curso superior.
Acesse o simulador em: http://sisfiesaluno.mec.gov.br/
PROUNI
As Faculdades Milton Campos aderiram ao Prouni, programa governamental que concede bolsas de estudos – integrais ou parciais – a alunos carentes. Toda a regulamentação do programa é feita pelo Ministério da Educação, cabendo à instituição de ensino a possibilidade de estabelecer critérios próprios complementares e avaliar o desempenho do bolsista.
Podem concorrer às bolsas oferecidas pelo Prouni, segundo a regulamentação federal, o estudante brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, e obtido média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Além disso, deve atender a pelo menos uma das condições a seguir: I – tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; II – tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; III – tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; IV – seja pessoa com deficiência; V – seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.
O Candidato deve atender a pelo menos uma das condições a seguir: I – tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; II – tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; III – tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; IV – seja pessoa com deficiência; V – seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.
Os candidatos pré-selecionados pelo ProUni devem comparecer à secretaria das Faculdades de Direito e de administração Milton Campos, para entrevista e análise da documentação exigida, em épocas definidas semestralmente pela instituição, em edital próprio.
As Faculdades possuem Comissões de Acompanhamento e Controle Social do ProUni, que poderão, inclusive, realizar visitas domiciliares antes, durante e após o processo seletivo e no decorrer da utilização da bolsa. Informações detalhadas podem ser obtidas no Portal do MEC: www.mec.gov.br/prouni
Os candidatos pré-selecionados deverão comparecer à secretaria da Faculdade de Direito Milton Campos, para entrevista e análise dos documentos no período indicado pelo Ministério da Educação – MEC. Os documentos que deverão ser apresentados são os seguintes: 1. Cópia dos comprovantes de renda, de todo o grupo familiar, através dos seguintes documentos (original e cópia): – Renda fixa – três últimos contracheques. – Trabalhador Autônomo ou profissional liberal – declaração de percepção de rendimentos (DECORE), dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC e guias de recolhimento de INSS referentes ao mesmo período, compatíveis com a renda declarada. – Proprietários rurais – Declaração completa do ITR (Imposto Territorial Rural). – Sócio ou dirigente de empresa – Três últimos contracheques de remuneração mensal, guias de recolhimento de INSS compatíveis coma renda declarada e Contrato Social da empresa. – Aposentados e pensionistas – Nº do benefício e comprovante do recebimento de proventos emitido pelo INSS no site www.previdencia.gov.br ou pelo Banco responsável pelo pagamento. – Pensão alimentícia – Comprovante de recebimento. – Empregada doméstica – Carteira profissional atualizada e carnê de contribuição do INSS com recolhimento em dia. – Outras rendas provenientes de aluguéis ou arrendamentos. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento. 2. Carteira profissional e carteira de identidade de todos os membros do grupo familiar, maiores de 18 anos. Para os menores de 18 anos, apresentar certidão de nascimento. 3. Pessoas desempregadas apresentar, além da CTPS, Rescisão de Contrato de Trabalho e último recibo do Seguro Desemprego. 4. Certidão de casamento dos pais. Em caso de pais separados, apresentar o comprovante de separação judicial, processo e averbação. Em caso de pais falecidos apresentar a certidão de óbito. 5. Para alunos que declaram pais desaparecidos, apresentar declaração registrada em cartório, assinada por duas testemunhas, atestando o desaparecimento. 6. Histórico escolar dos períodos cursados em escola pública. 7. Em caso de escola particular, apresentar comprovante de recebimento de bolsa de estudos integral durante o curso. 8. Declaração completa de IRRF de todos os membros do grupo familiar, acompanhada de recibo de entrega. 9. Guia de pagamento do IPTU. 10. Contas de água, luz, condomínio e telefone. 11. Em caso de aluguel, contrato de locação e último recibo de pagamento. 12. Comprovante de residência de cada membro do grupo familiar. 13. Caso algum membro do grupo familiar seja proprietário de veículo, apresentar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. 14. Em caso de deficiente, laudo médico atestando o tipo e o grau de deficiência do candidato, com expressa referência ao CID. 15. 2 fotos 3×4 coloridas e recentes. 16. Certidão de nascimento. 17. Título de Eleitor. 18. Certificado reservista (para homens). Os candidatos deverão estar cientes de que a Comissão de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI poderá realizar visita domiciliar, antes, durante e após o processo seletivo e no decorrer da utilização da bolsa. Não serão analisados processos com documentação incompleta.
RELAÇÃO DE CONVÊNIOS
APCEF/MG
14 de agosto de 2015
Vigência não determinada
Faculdades: Faculdade de Administração e Faculdade de Direito
Condições:
– Graduação em Direito:
10% – até 5 alunos
15% – de 6 a 10 alunos
20% – acima de 10 alunos
– Graduação em Adm. e C. Contábeis:
25% – no turno da noite
– Graduação em Administração:
30% – no turno da manhã
ASSCONTAS
Nova Lima, 22 de janeiro de 2010
Prazo indeterminado
Faculdades: Faculdade de Administração e Pós-graduação lato sensu nas áreas gerenciais
Condições:
10% – graduação Administração
10% – graduação C. Contábeis
10% – pós-graduação nas áreas gerenciais
CRA MG
Belo Horizonte, 04 de junho de 2018
Prazo: 12 meses
Faculdades: Faculdade de Administração e Faculdade de Direito
Condições:
20% – graduação Administração e C. Contábeis
15% – graduação em Direito e pós-graduação lato sensu
COREN/MG
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014
Prazo inderteminado
Faculdade: Faculdade de Administração
Condições:
10% – pós-graduação nas áreas de gestão e jurídica
Nova Lima, 18 Setembro 2017
Prazo: 12 meses
Faculdades: Faculdades Milton Campos
Condições:
20% – graduação Direito, Administração e Ciências Contábeis
10% – pós-graduação lato sensu
Nova Lima, 22 de maio de 2017
Prazo indeterminado
Faculdades: Faculdades Milton Campos
Condições:
Graduação – 100% bolsa na primeira mensalidade e 50% até a conclusão do curso.
Faculdade: CEFOS/FMC
Condições:
Bolsas de pesquisa dos programas: PIBIC , PAPG e BIC-JR
ICE
Betim, 05 de maio de 2014
Prazo inderteminado
Faculdade: Faculdade de Administração
Condições:
10% – graduação Administração
10% – graduação C. Contábeis
10% – pós-graduação nas áreas gerenciais
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2014
Prazo inderteminado
Faculdade: CEFOS
Condições:
Ensino de línguas estrangeiras nas dependências das faculdades – Projeto Intercollege.
Belo Horizonte, 06 de março de 2017
Prazo: 18 meses
Faculdade: CEFOS
Condições:
Cessão gratuita de espaço para realização de todas as etapas do projeto FIEMG/LAB.
INASIS
Nova Lima, 07 de março de 2016
Prazo inderteminado
Faculdade: Pós-Graduação
Condições:
Oferta de curso de pós-graduação de “Especialização em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública”.
INESPE
Nova Lima, 23 de outubro de 2015
Prazo: 2 anos
Faculdades: CEFOS e FDMC
Condições:
Realização de atividades do Grupo de Estudos Avançados em Execução Penal vinculado ao NAJ de Nova Lima.
MILPLAN
18 de agosto de 2015
Vigência não determinada
Faculdades: Faculdade de Administração, Faculdade de Direito e Pós-graduação lato sensu nas áreas gerenciais
Condições:
– Graduação em Direito:
10% – até 5 alunos
15% – de 6 a 10 alunos
20% – acima de 10 alunos
– Graduação em Adm. e C. Contábeis:
25% – no turno da noite
– Graduação em Administração:
30% – no turno da manhã
Pós-graduação lato sensu nas áreas gerenciais
Procuradoria Geral de Justiça
(Termo de Cooperação Técnica nº 044/2016)
Belo Horizonte, 13 de junho de 2016
Prazo indeterminado
Faculdade: Faculdade de Direito
Condições:
Montagem e ministração de cursos de pós-graduação stricto e lato sensu.
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio ambiente de Nova Lima
(Termo de Cooperação Técnica 060/2011 e Termo Aditivo nº 031/2011)
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016
Prazo indeterminado
Faculdade: Faculdade de Direito
Condições:
Implantação de uma Câmara de Mediação de Conflitos Ambientais em Nova Lima.
09 de outubro de 2015
Vigência por prazo indeterminado
Faculdade: Faculdade de Administração
Condições:
– Graduação em Adm. e C. Contábeis:
25% – no turno da noite
30% – no turno da manhã
Belo Horizonte, 12 de março de 2018
Prazo: 16 meses
Faculdades: Faculdades Milton Campos
Condições:
15% – cursos de pós-graduação lato sensu
São Paulo, 01 de fevereiro de 2018
Prazo: 02 anos
Faculdade: CEFOS
Condições:
Programa de Bolsas Ibero Americanas
e Programa de Bolsas Santander Graduação
SERJUS
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2008
Termo Aditivo – 23 de março de 2009
Prazo não determinado
Faculdade: Faculdade de Direito
Condições:
Curso de pós-graduação em Direito Notarial e Registral
10% – associados SERJUS e ex-alunos da FDMC.
Belo Horizonte, 12 de março de 2018
Prazo: 12 meses
Faculdades: Faculdades Milton Campos
Condições:
15% – cursos de pós-graduação lato sensu
SINDSEMPMG e SERJUSMIG
Belo Horizonte, 20 de abril de 2017
Prazo indeterminado
Faculdade: CEFOS
Condições:
20% – graduação Direito, Administração e Ciências Contábeis e pós-graduação lato sensu
TRE/MG
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2015
Vigência: Prazo indeterminado
Faculdade: Faculdade de Direito
Condições:
– Desconto na pós-graduação em Direito Eleitoral:
10% – a cada dez servidores;
15% – de 10 a 15 servidores
20% – acima de 15 servidores.
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